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LEI ORDINÁRIA Nº 6.148/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.148/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 20/03/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2018.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.148, DE 20 DE MARÇO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/03/2018 - ED. Nº 605 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E SEUS PENSIONISTAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AUTÁRQUICA, DE QUE TRATA O ART. 226 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 187 DE 2011, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 24 DE JANEIRO DE 2017, REFERENTE A 2018.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos, inativos e a seus pensionistas, da administração direta e autárquica, a revisão geral e anual dos vencimentos referente a 2018, nos termos do que dispõe o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333 de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias no percentual de 2,00% (dois inteiros por cento).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Miguel Maturana Filho

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Flavio Augusto Piacenti Junior

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Gilmar Aurélio

Secretário Municipal de Obras

José Marcelino Poli

Secretário Municipal da Cidade

Encarnação Manzano

Secretária Municipal da Educação

Marcia Cristina Fernandes Prado Reina

Secretária Municipal da Saúde

Sérgio Adriano Pereira

Secretário Municipal de Assistência Social

Silvia Brandão Cuenca Stipp

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

José Ricardo Rodrigues da Cunha

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Gilvan Carlos dos Santos

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Jair de Oliveira

Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Adauto Cervantes Mariola

Presidente do VOTUPREV

Douglas Lisbôa da Silva

Procurador Geral do Município

Mônica Pesciotto de Carvalho

Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natalia Amanda Polizeli

Diretora da Divisão