Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.168/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.168/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 10/04/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
INCLUI O FESTIVAL AUTOMOBILÍSTICO DE ARRANCADAS DE VOTUPORANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.168, DE 10 DE ABRIL DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/04/2018 - ED. Nº 619 - PÁG. Nº 2

(INCLUI O FESTIVAL AUTOMOBILÍSTICO DE ARRANCADAS DE VOTUPORANGA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município o “Festival Automobilístico de Arrancadas de Votuporanga”, a ser realizado anualmente no mês de julho.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto que disporá especialmente sobre:

I – a realização pelo próprio Município ou a autorização para organização por sociedade civil sem fins lucrativos vinculada a esse esporte;

II – a forma e o tipo, como poderão ser destinados recursos públicos para realização do evento;

III – o local obrigatório onde poderá ser realizado;

IV – a exigência de cumprimento das normas de segurança e a responsabilidade exclusiva do realizador pela segurança do evento;

V – a obrigatoriedade de obediência até o ano de 2025, se realizado no Centro de Eventos “Helder Henrique Galera”, do contido no Contrato nº 408/2014, celebrado entre o Município e a Cervejaria Petrópolis S/A.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.112, de 30 de janeiro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 10 de abril de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

José Ricardo Rodrigues da Cunha

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão