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LEI ORDINÁRIA Nº 615/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 615, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.600.000,00.)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgotos, um crédito de CR$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
30.8.63.3 – Material de Consumo
I – Impressos e outros materiais de consumo.....Cr$ 400.000,00
II – Produtos químicos p/ tratamento de água.....Cr$ 400.000,00
III – Materiais p/ligações domiciliares.....Cr$ 1.500.000,00
40.8.63.4 – despesas Diversas
III – seguros, aposentadorias e outros encargos sociais.....Cr$ 300.000,00
SOMA ..... Cr$ 2.600.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 16 de outubro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria