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LEI ORDINÁRIA Nº 618/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 618, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
191.8.73.4 – despesas Diversas
IV – Amortização empréstimo de CR$ 17.000.000,00
15 anos juros de 11%.....CR$
201.8.74.4 – despesas Diversas
IV – Juros s/ empréstimo de CR$ 17.000.000,00.....CR$ 150.000,00
V – Juros s/ empréstimo de CR$ 17.000.000,00.....CR$ 105.000,00
VI –Juros s/ empréstimo de CR$ 10.000.000,00.....CR$ 425.000,00
VIII – Juros de mora e outras despesas.....CR$ 272.000,00
TOTAL.....CR$ 1.000.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da verba abaixo:
191.8.73.4 – despesas Diversas
VI – Amortização empréstimo de CR$ 10.000.000,00
5 anos – juros 11%.....CR$ 1.000.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria