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LEI ORDINÁRIA Nº 619/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 619, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964
(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1965.)
Art. 1º O orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1965 discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 444.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições constantes do Anexo nº 1 e de acordo com o seguinte desdobramento.
1 – Receitas correntes
1.1 – receita tributária.....CR$ 309.612.000,00
1.2 - receita patrimonial.....CR$ 300.000,00
1.3 – receita industrial.....CR$ 1.000.000,00
1.4 Transferências correntes.....CR$ 103.000.000,00
1.5 1.5 – receitas Diversas......CR$ 26.08..000,00
1.6 TOTAL DA RECEITA.....CR$ 440.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada na forma do quadro analítico constante do anexo 2, conforme o seguinte desdobramento:
Governo e administração Geral
1– Poder Legislativo.....CR$ 4.012.000,00
2 – poder executivo.....CR$ 62.418.000,00.....66.430.000,00
2 Trabalho Previdência e assistência Social
1 – Poder Legislativo.....CR$ 50.000,00
Encargos Gerais.....CR$ 31.935.000,00
Recursos naturais e Agropecuária.....CR$ 7.000.000,00
Transportes e Comunicações.....CR$ 34.720.000,00
Indústria e Comércio.....CR$ 35.000.000,00
Educação e Cultura.........CR$27.582.000,00
Saúde.....CR$ 7.500.000,00
Trabalho, previdência e assistência social.....CR$ 23.300.000,00
Habitação e Serviços urbanos.....CR$ 182.483.000,00
SOMA................CR$ 416.000.000,00
Reserva para aumento do funcionalismo CR$ 24.000.000,00
Total da Despesa..........CR$ 440.000.000,00
Art. 4º Os auxílios às instituições assistenciais, culturais e artísticas, serão distribuídos e pagos trimestralmente, as que se enquadrarem a Lei Municipal nº 68 de 7 de fevereiro de 1951, na proporção da assistência ou serviços efetivamente prestados no exercício anterior, demonstrados através de balanços, publicados e arquivados na Prefeitura Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado, obedecidas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício, até a abrir créditos suplementares, no decorrer do exercício, até a importância de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 6º O poder Executivo fica autorizado a incluir na receita do exercício o produto das operações de crédito e das alienações de bens imóveis.
Art. 8º Fica o poder executivo autorizado a expedir, mediante decreto, as tabelas explicativas de distribuição das verbas discriminadas nos anexos por unidades administrativas.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria