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LEI ORDINÁRIA Nº 621/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 621, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 2.000.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
031.8.07.0 – Pessoal Fixo
VI – Serviços extraordinários.....CR$ 100.000,00
301.8.89.4 – Despesas Diversas
II – Combustíveis e lubrificantes.....CR$ 1.000.000,00
321.8.91.4 – despesas diversas
Contribuições para Previdência.....CR$ 700.000,00
371.8.99.4 – despesas diversas
I – Porcentagem fiscal de 3% s/ imposto de transações.....CR$ 200.000,00
TOTAL.....CR$. 2.000.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da verba abaixo:
281.8.87.4 – despesas Diversas
III – desapropriações p/ aberturas de ruas e logradouros.....CR$ 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria