Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 622/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 622, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1964
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 600.000,00.)
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Água e Esgoto da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente:
30.8.63.3 – material de Consumo
III – Materiais p/ ligações domiciliares.....600.000,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria