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LEI ORDINÁRIA Nº 6.260/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.260/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 28/08/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR FAIXA DE TERRA DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.260, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/08/2018 - ED. Nº 713 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR FAIXA DE TERRA DO USO COMUM DO POVO PARA BENS DOMINICAIS, OBJETIVANDO ALIENAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS, E DETERMINA A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar do uso comum do povo passando para o de bem dominical, faixa de terra composta de parte do arruamento da Travessa Manoel Luiz de Brito, Conjunto Habitacional Antônio Esquirel, objeto da transcrição nº 30.195 com as seguintes medidas e confrontações:

Imóvel: Faixa de terra 01 (faixa a ser Desafetada do uso comum do povo para bens dominicais) objetivando alienação a lindeiros.

Matrícula: Nº 30.195

Localização: Trav. Manoel Luiz de Brito, s/nº, Conj. Hab. Antônio Esquirel (Antigo Loteamento Cidade Nova).

Área: Faixa 01 – área 264,43m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga.

Roteiro: “Inicia-se em um ponto denominado M-4 localizado na confluência da Travessa Manoel Luiz Brito com a Travessa José Bernardo de Oliveira; daí segue em linha reta confrontando com o Cadastro SO.11.11.08.27, objeto de matricula nº 27.024, na extensão de 14,00 metros, até o ponto M-5: daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro SO.11.11.08.03 (matricula nº 51.460), SO.11.11.08.02 (matricula nº 51.459) e SO.11.11.08.01 (matricula nº 50.522), na extensão de 25,11 metros até o ponto M-6; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal SO.11.11.08.38, objeto de matricula nº 51.468, na extensão de 3,50 metros, até o ponto M-7; daí deflete a esquerda e segue em curva na mesma confrontação, com raio de 4,66 metros e desenvolvimento de 8,46 metros, até o ponto M-1; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Travessa Manoel Luiz Brito, na extensão de 18,85 metros, até o ponto M-2, daí deflete a esquerda e segue na mesma confrontação, com a extensão de 1,11 metros, até o ponto M-3; daí finalmente deflete a esquerda e segue em curva, na confluência da Travessa Manoel Luiz Brito com a Travessa José Bernardo de Oliveira, com raio de 17,03 metros e desenvolvimento de 9,06 metros, até o ponto de início desta descrição perimétrica, perfazendo assim uma área de 264,43 metros quadrados, área está sendo destinada para bem dominical.”

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a faixa de terra a que se refere o art. 1º desta Lei, aos proprietários lindeiros com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

Art. 3º As alienações serão feitas mediante venda direta aos proprietários lindeiros, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.

Art. 4º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão