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LEI ORDINÁRIA Nº 625/1964
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 625, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MATERIAL DESTINADO À EXTENSÃO DA REDE DE ESGOTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, independentemente de nova concorrência pública, através do Departamento de Obras Sanitárias, fazer extensão de contrato de 30.000 (trinta mil) quilos de asfalto e 3000 (três mil) quilos de estopa alcatroada, com a firma Usina Chavantes Ltda, conforme proposta, necessária a extensão da rede de esgoto da cidade.
Art. 2º O material a que se refere esta lei será pago com os recursos provenientes do empréstimo, através da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para esse fim, já concedido.
Art. 3º A prestação de contas do material fornecido será feita diretamente ao Departamento de Obras Sanitárias, obedecendo-se as normas daquele departamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de novembro de 1964.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria