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LEI ORDINÁRIA Nº 6.279/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.279, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2018 - ED. Nº 731 - PÁG. Nº 2
(INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE MELHORES CONDIÇÕES DE VIDA AS ESPÉCIES ARBÓREAS URBANAS CRIANDO LOCAL ESPECÍFICO E DISPÕE SOBRE CONCEITO, PARÂMETROS, DISCIPLINA E INSTALAÇÃO DO ESPAÇO ÁRVORE NOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o “Espaço Árvore” no Município de Votuporanga, especialmente no viário, com a finalidade de proteger, preservar, demarcar e especificar a localização destinada à árvore, possibilitando que haja maior e melhor área para adequação das raízes contribuindo com o respectivo desenvolvimento, fixação, melhorando as condições de irrigação, nutrição e consequente diminuição de quedas, doenças e possível aumento de sua vida útil.
Art. 2º Constitui o “Espaço Árvore” o local projetado, demarcado e implantado na área de serviço nas calçadas dos prédios e instalações públicas municipais, constituindo área ou espaço que contenha um exemplar arbóreo e uma cobertura vegetal permeável.
Art. 3º A área do “Espaço Árvore” não poderá ser diminuída, impermeabilizada e nem alterada sua localização, sempre respeitando o projeto original quando no viário dos novos parcelamentos de solo ou nas modificações ou adequações necessárias no viário já existente no Município.
Art. 4º O “Espaço Árvore” deve ter como medidas mínimas a largura de 40% (quarenta por cento) da largura da calçada e para o comprimento, o dobro da metragem da largura, respeitando sempre as medidas concernentes a acessibilidade.
Art. 5º As diretrizes e objetivos constantes nesta Lei serão de obediência obrigatórias nas programações orçamentárias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Waldecy Antonio Bortoloti
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão