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LEI ORDINÁRIA Nº 628/1964

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 628/1964
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1964
Data 18/12/1964
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.200.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 628, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 5.200.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de CR$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros) suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

011.8.02.2 – materiais Permanente

I – para aquisição de máquinas, arquivos e outros materiais de uso permanente.....230.000,00

011.8.02.4 - despesas diversas

III – despesas de viagens, estada e condução.....150.000,00

011.8.02.4 – despesas diversas

IV – Publicações.....200.000,00

091.8.13.4 – despesas Diversas

II – Custas judiciais.....150.000,00

221.8.81.2 – material permanente

Aquisição de materiais de uso permanente.....600.000,00

231.8.81.3 – material de consumo

Desinfetante, lenha e outros materiais de consumo.....230.000,00

291.8.88.3 – Material de consumo

Aq. De lâmpadas, globos e outros materiais.....1.700.000,00

291.8.88.4 – despesas Diversas

I – Forn. Energia elétrica p/ iluminação das vias públicas.....120.000,00

301.8.89.4 – Despesas Diversas

II – Combustíveis e lubrificantes.....1.500.000,00

371.8.99.4 – despesas Diversas

II – despesas Imprevistas.....320.0000,00

TOTAL.....CR$ 5.200.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das verbas abaixo:

131.8.33.2 – material Permanente

I – Aquisição de terreno, construção e material de instalação do parque infantil.....4.000.000,00

281.8.87.4 – despesas Diversas

III – desapropriações p/ aberturas de ruas e logradouros.....1.200.000,00

TOTAL.....CR$ 5.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 18 de dezembro de 1964.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. p/ exp. Secretaria