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LEI ORDINÁRIA Nº 6.300/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.300, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/11/2018 - ED. Nº 762 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS)
Art. 1º Fica instituída a “Semana Municipal do Uso Racional de Medicamentos” a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população sobre os riscos da automedicação e a importância do uso racional de medicamentos.
Art. 2º A semana prevista no art. 1º desta Lei passará a constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de novembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 212/2018, do vereador Daniel David.