ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.333/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.333, DE 21 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/01/2019 - ED. Nº 809 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 4º DA LEI Nº 5.291, DE 26 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS EVENTUAIS NA MODALIDADE AUXÍLIO-FUNERAL DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Art. 1º O “caput” do art. 4º da Lei nº 5.291, de 26 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Será concedido auxílio-funeral na modalidade requerida no art. 3º, às famílias ou indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade social, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e tenham renda mensal de até:
.....
Art.4-A. Será concedido o auxílio-funeral de que trata esta lei ao indivíduo que reconhecidamente for declarado pela assistência social como morador em situação de rua.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de janeiro de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Miguel Maturana Filho
Secretário Municipal da Administração
José Marcelino Poli
Secretário Municipal da Cidade
Thiago Augusto Francisco
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Assistência Social
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda Aditiva da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.