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LEI ORDINÁRIA Nº 6.355/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.355/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 27/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.355, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2019 - ED. Nº 836 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos na forma prevista no § 14, do art. 2º da Lei Municipal nº 4.835, de 20 de setembro de 2010, com a redação da Lei Municipal nº 5.855, de 17 de outubro de 2016.

I – ÁREA 1

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.15

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.416

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 363,24m² (trezentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice M5A localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.13 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 10º13'08"SW na extensão de 13,10 metros até o vértice M6; daí deflete a esquerda e segue ainda pelo alinhamento da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 17,00 metros até o vértice v1; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 18,98 metros até o vértice v32; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 0,59 metros até o vértice v33A; daí deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação na extensão 33,28 metros até o vértice v33; daí deflete finalmente a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 4,98 metros até o vértice M5A, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 363,24 metros quadrados. Imóvel este distante 169,08 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

II – ÁREA 2

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.16

Localização: Rua Horacio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.417

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 270,13m² (duzentos e setenta metros quadrados e treze decímetros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v1 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.15 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 13,87 metros até o vértice v2; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 20,03 metros até o vértice v31; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 13,94 metros até o vértice v32; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.15 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 18,98 metros até o vértice v1, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 270,13 metros quadrados. Lote este distante 155,21 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

III – ÁREA 3

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.17

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.418

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 260,68m² (duzentos e sessenta metros quadrados e sessenta e oito decímetros)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v2 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 12,63 metros até o vértice v3; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 21,26 metros até o vértice v30; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.13 na extensão de 12,69 metros até o vértice v31; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.16 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 20,03 metros até o vértice v2, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 260,68 metros quadrados. Lote este distante 142,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

IV – ÁREA 4

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.18

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.4l9

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 265,42m² (duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados)

Descrição Perimétrica:” Tem início no vértice v3 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 12,00 metros até o vértice v4; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 23,53 metros até o vértice v28; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 6,10 metros até o vértice v29; daí deflete a esquerda e segue, na mesma confrontação, na extensão de 6,16 metros até o vértice v30; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.17 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 21,26 metros até o vértice v3, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 265,42 metros quadrados. Lote este distante 130,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

V – ÁREA 5

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.19

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.420

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 271,14m² (duzentos e setenta e um metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v4 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v5; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v26; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 5,78 metros até o vértice v27; daí deflete a direita e segue, na mesma confrontação, na extensão de 5,43 metros até o vértice v28; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.18 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 23,53 metros até o vértice v4, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 271,14 metros quadrados. Lote este distante 119,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

VI – ÁREA 6

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.20

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.421

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v5 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v6; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v25; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v26; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.19 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice V5, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 108,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

VII – ÁREA 7

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.21

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.422

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v6 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v7; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v24; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v25; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.20 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v6, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 97,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon”

 

VIII – ÁREA 8

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.22

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matrícula: nº 68.423

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v7 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v8; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v23; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v24; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.21 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v7, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 86,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva da confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

IX – ÁREA 9

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.23

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.424

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v8 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v9; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v22; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v23; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.22 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v8, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 75,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”


X – ÁREA 10

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.24

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.425

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Roteiro: “Tem início no vértice v9 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v10; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v21; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 na extensão de 11,00 metros até o vértice v22; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.23 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v9, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 64,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

XI – ÁREA 11

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.25

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.426

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Roteiro: Tem início no vértice v10 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v11; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v20; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v21; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.24 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v10, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 53,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.).”

 

XII – ÁREA 12

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.26

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.427

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v11 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v12; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v19; daí deflete a direita e segue confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v20; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.25 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v11, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 42,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

XIII – ÁREA 13

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.27

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.428

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimérica: “Tem início no vértice v12 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v13; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v18; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v19; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.26 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v12, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 31,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

XIV – ÁREA 14

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.28

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.429

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v13 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v14; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.29 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v17; daí deflete a direita e segue confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.06.13 de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 11,00 metros até o vértice v18; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o cadastro Municipal NE.11.06.09.27 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v13, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 20,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

 

XV – ÁREA 15

Cadastro Municipal: NE.11.06.09.29

Localização: Rua Horácio dos Santos, lado ímpar

Matricula: nº 68.430

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 275,00m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados)

Descrição Perimétrica: “Tem início no vértice v14 localizado no alinhamento predial da Rua Horácio dos Santos e a divisa do lote NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga; daí segue pelo alinhamento predial da referida via pública no rumo 07º15'50"SW na extensão de 11,00 metros até o vértice v15; daí deflete a direita e segue em direção aos fundos, confrontando com o lote NE.11.06.09.13 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v16; daí deflete a direita e segue na mesma confrontação, na extensão de 11,00 metros até o vértice v17; daí deflete finalmente a direita e segue, confrontando com o Cadastro Municipal NE.11.06.09.28 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 25,00 metros até o vértice v14, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 275,00 metros quadrados. Lote este distante 9,58 metros em reta mais 14,85 metros em curva na confluência da Avenida Prefeito Mario Pozzobon.”

Art. 2º As alienações serão feitas mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Jorge Augusto Seba

Secretário Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão