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LEI ORDINÁRIA Nº 6.342/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.342/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 05/02/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.515.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.342, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/02/2019 - ED. Nº 819 - PÁG. Nº 6

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.515.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 2.515.000,00 (Dois milhões, quinhentos e quinze mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0050 Obras de Saneamento Básico

Projeto 1094 Construção de Obras Civis do Poço Profundo do Sistema Oeste

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 120.000,00

 

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento

Sub Função 512 Saneamento Básico Urbano

Programa 0050 Obras de Saneamento Básico

Projeto 1094 Construção de Obras Civis do Poço Profundo do Sistema Oeste

Fonte de Recursos 07 – Operações de Crédito

Valor R$ 2.395.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso IV na importância de R$ 2.395.000,00 e de acordo com o inciso I na importância de R$ 120.000,00 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 5 de fevereiro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Marcelo Marin Zeitune

Respondendo pelo Expediente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão