Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.295/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.295/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 06/11/2018
Status ALTERADA
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

25 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.295, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/11/2018 - ED. Nº 459 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam alterados os Anexos constantes da Lei nº 6.089, de 6 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.018 a 2.021, que integram esta lei.

Art. 2º O art. 4º da Lei 6.089, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar indicadores de programas e respectivas metas, sempre que tais mudanças não impliquem alteração na Lei Orçamentaria Anual, por ato do Poder Executivo. (NR)

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão