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LEI ORDINÁRIA Nº 6.360/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.360/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 07/03/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.360, DE 7 DE MARÇO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/03/2019 - ED. Nº 840 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018 E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 6.295 de 06 de novembro de 2018, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 6.296, de 06 de novembro de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a:

ORGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDENCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

17.512.0047.2.109 - 078

Atividade 2.109 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios

Valor - R$ 500.000,00

Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I na importância de R$ 240.000,00 e de acordo com o inciso II na importância de R$ 260.000,00 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 7 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antônio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão