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LEI ORDINÁRIA Nº 6.400/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.400/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 29/05/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.400, DE 29 DE MAIO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/05/2019 - ED. Nº 897 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E Nº 6.296 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.295, de 06 de novembro de 2018, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.296, de 06 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2019 no valor de R$.1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) destinado a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras

Unidade Executora: 06 – Departamento de Fiscalização de Obras

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0023.1021 Galerias de águas pluviais

Fonte de Recursos 01 – Tesouro 1056

Valor R$ 1.100.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão