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LEI ORDINÁRIA Nº 6.367/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.367/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 20/03/2019
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.367, DE 20 DE MARÇO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/03/2019 - ED. Nº 848 - PÁG. Nº 7

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI N.º 5574, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Para o período de março de 2019 a fevereiro de 2020 o benefício do Auxílio Alimentação será concedido no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2019.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de março de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/2019 da Câmara Municipal.