Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 6.403/2019
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.403, DE 5 DE JUNHO DE 2019
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/06/2019 - ED. Nº 903 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS OU ESTÁVEIS PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a cessão pelo Município de servidores públicos municipais efetivos ou estáveis para prestarem serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 05 de junho de 2019.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão