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LEI ORDINÁRIA Nº 6.494/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.494, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/02/2020 - ED. Nº 1072 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021 A 2024)
Art. 1° O subsídio mensal do Vereador e do Presidente da Câmara para a legislatura 2021 a 2024, ficam fixados respectivamente em R$ 5.044,01 (cinco mil e quarenta e quatro reais e um centavos) e R$ 8.024,98 (oito mil e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).
Art. 1º-A. Será garantido aos Vereadores a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º desta lei e o gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais dos subsídios, observado o período aquisitivo.(Inserido pela Lei nº 6.652, de 14.01.2021)
Art. 2º A ausência não justificada do Vereador nas sessões ordinárias implicará no desconto de 12,5% (doze e meio por cento) do subsídio mensal por sessão.
Art. 3º Não será pago nenhum valor referente a subsídio quanto à presença em sessões extraordinárias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de fevereiro 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 30/2020, de autoria da Mesa da Câmara Municipal.