ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.652/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.652, DE 14 DE JANEIRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/01/2021 - ED. Nº 1299 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ART. 1º-A NA LEI Nº 6.494, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020)
Art. 1º A Lei nº 6.494, de 11 de fevereiro de 2020, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A com a seguinte redação:
“Art. 1º-A. Será garantido aos Vereadores a percepção do décimo terceiro salário, com base no valor integral do subsídio previsto no art. 1º desta lei e o gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais dos subsídios, observado o período aquisitivo.”
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de janeiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 198/2020, de autoria da Mesa Diretora.