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LEI ORDINÁRIA Nº 6.509/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.509/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 27/02/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.509, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/02/2020 - ED. Nº 1082 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA EM ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a promover a cessão de uso, a título gratuito, por tempo determinado, à Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, do imóvel objeto da Matrícula nº 70.754, Cadastro Municipal NE.11.06.09.10C, localizado na Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado par - Município e Comarca de Votuporanga - SP, com área de 3.446,37m², objetivando a construção e instalação de Clínica Veterinária, dentro do seguinte roteiro:

Imóvel: Área "D" - Cadastro Municipal NE.11.06.09.10C

Local: Avenida Prefeito Mário Pozzobon, lado par - Município e Comarca de Votuporanga - SP

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 3.446,37m²

Matrícula: 70.754

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Tem início no V-4 localizado no alinhamento predial da Avenida Prefeito Mario Pozzobon, lado par (Matricula nº 58.827) e a divisa do lote 10A do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 61.721); daí segue no alinhamento predial da referida Avenida no rumo 56º40'53"SE na extensão de 47,70 metros até o vértice V-5; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 10 do Cadastro Municipal NE.11.06.09 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga, na extensão de 72,82 metros até o vértice M-9A; daí deflete novamente à direita e segue confrontando com o lote 01 do Cadastro Municipal NE.11.12.11 (matrícula nº 54.464) no rumo 82º23'50"NW na extensão de 10,15 metros até o vértice M-9; daí deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 02 do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 67.569), no rumo 89º55'14"NW na extensão de 16,30 metros até o vértice V1; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 10B do Cadastro Municipal NE.11.06.09 de propriedade de Prefeitura do Município de Votuporanga na extensão de 43,61 metros até o vértice V-3; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 10A do Cadastro Municipal NE.11.06.09 (Matrícula nº 61.721), na extensão de 50,00 metros até o vértice V-4, marco de início deste roteiro perimétrico, perfazendo assim uma área efetiva de 3.446,37 metros quadrados.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Anual suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Mônica Pesciotto de Carvalho

Secretário Presidente do Fundo Social de Solidariedade

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão