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LEI ORDINÁRIA Nº 6.523/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.523, DE 6 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/03/2020 - ED. Nº 1088 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DA DIVERSIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1° Fica instituído o “Dia Municipal da Diversidade”, a ser comemorado anualmente no quarto domingo do mês de julho, passando esta data a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 23/2020, do vereador Walter José dos Santos.