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LEI ORDINÁRIA Nº 651/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 651, DE 6 DE MAIO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.852.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 1.852.000 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil cruzeiros) destinado a suplementação da seguinte verba orçamentária:
3.1.1.1.9.2 – vencimentos do chefe do SAE.....816.000
II – vencimentos do Tratador de água.....376.000
III – vencimentos do Encarregado de Arrecadação.....600.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
LOURDES MAINARDI
Resp. p/ exp. Secretaria