Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.529/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.529/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 24/03/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.529, DE 24 DE MARÇO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/03/2020 - ED. Nº 1101 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica concedida aos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal a revisão geral e anual em seus vencimentos e proventos referentes ao ano de 2020, no percentual de 3,92% (três inteiros e noventa e dois décimos percentuais), nos termos que estabelece o art. 226 da Lei Complementar nº 187 de 2011, na redação dada pela Lei Complementar nº 333, de 24 de janeiro de 2017, para recomposição pelas perdas inflacionárias.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões, conforme os anexos I e II.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2020.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 65/2020, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.