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LEI ORDINÁRIA Nº 6.533/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.533, DE 25 DE MARÇO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/03/2020 - ED. Nº 1103 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO PROTETOR DE ANIMAIS)
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Protetor de Animais, a ser celebrado anualmente no dia 10 de agosto, passando esta data a ser incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 50/2020, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.