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LEI ORDINÁRIA Nº 654/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 654/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 06/05/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 17.503.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 6 DE MAIO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 17.503.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 17.503.000 (dezessete milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas:

3.1.3.0.0.3 – serviços de Terceiros

III – Publicações oficiais.....2.000.000

3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros

II – Despesas de viagem e estadas.....1.000.000

3.1.3.0.1.9 – serviços de Terceiros

I – Seguro contra fogo.....3.000

3.1.4.0.1.9 – Encargos diversos

I – porcentagem fiscal sobre imposto de transações.....500.000

3.1.2.0.4.9 – material de Consumo

II – Combustível e lubrificantes.....6.000.000

III – Peças e acessórios para veículos.....4.000.000

3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros

Conservação dos veículos do serviço de construção e conservação de rodovias.....4.000.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal