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LEI ORDINÁRIA Nº 654/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 654, DE 6 DE MAIO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 17.503.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 17.503.000 (dezessete milhões, quinhentos e três mil cruzeiros), destinados a suplementação das seguintes verbas:
3.1.3.0.0.3 – serviços de Terceiros
III – Publicações oficiais.....2.000.000
3.1.3.0.0.3 – Serviços de terceiros
II – Despesas de viagem e estadas.....1.000.000
3.1.3.0.1.9 – serviços de Terceiros
I – Seguro contra fogo.....3.000
3.1.4.0.1.9 – Encargos diversos
I – porcentagem fiscal sobre imposto de transações.....500.000
3.1.2.0.4.9 – material de Consumo
II – Combustível e lubrificantes.....6.000.000
III – Peças e acessórios para veículos.....4.000.000
3.1.3.0.4.9 – serviços de Terceiros
Conservação dos veículos do serviço de construção e conservação de rodovias.....4.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de maio de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal