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LEI ORDINÁRIA Nº 6.575/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.575/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 28/07/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 347.000,00

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.575, DE 28 DE JULHO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2020 - ED. Nº 1184 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 347.000,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0055.2131 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Básica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo 1569

Valor R$ 45.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1575

Valor R$ 24.000,00

 

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1558

Valor R$ 21.000,00

 

08.243.0055.2133 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo 1470

Valor R$ 46.000,00

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1473

Valor R$ 21.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1476

Valor R$ 26.000,00

 

08.244.0055.2132 Estruturação da rede socioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo 1599

Valor R$ 35.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1605

Valor R$ 59.000,00

 

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1587

Valor R$ 70.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão