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LEI ORDINÁRIA Nº 6.579/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.579, DE 28 DE JULHO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/07/2020 - ED. Nº 1184 - PÁG. Nº 4
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE POÇO PROFUNDO RUBENS SABINO PEREIRA.)
Art. 1° Passa a denominar-se POÇO PROFUNDO RUBENS SABINO PEREIRA, o Poço Profundo – Sistema Oeste, Cadastro Municipal NO 12.15.12.01, localizado no Loteamento Jardim Alto Alegre, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de julho de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 103/2020, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.