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LEI ORDINÁRIA Nº 6.592/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.592/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 18/08/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTARES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.592, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/08/2020 - ED. Nº 119 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTARES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes do Governo Federal, através de Emendas Parlamentares, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2020, para as Entidades, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Associação Fraterna da União de Pais e Amigos Especiais Recanto Tia Marlene e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais de Votuporanga, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão