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LEI ORDINÁRIA Nº 6.592/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.592, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/08/2020 - ED. Nº 119 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTARES, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros provenientes do Governo Federal, através de Emendas Parlamentares, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º O valor a ser transferido, em parcela única, no exercício de 2020, para as Entidades, sendo R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a Associação Fraterna da União de Pais e Amigos Especiais Recanto Tia Marlene e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos das Crianças Especiais de Votuporanga, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações do Orçamento vigente, e suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de agosto de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão