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LEI ORDINÁRIA Nº 886/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 886, DE 28 DE JUNHO DE 1967
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, DO CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.)
Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga o CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.
Parágrafo único. O CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL terá a finalidade de promover conferencias de literatura, pedagogia, sociologia, matemática, historia, geografia, ciências físicas e naturais e psicologia.
Art. 2º O ciclo de expansão cultural será dirigido por uma comissão orientadora e coordenadora.
§ 1º Os membros da comissão orientadora e coordenadora serão escolhidos pelo Executivo entre pessoas qualificadas.
§ 2º A comissão orientadora e coordenadora elaborará o regulamento do ciclo de expansão cultural, bem como o programa e entrega de certificados aos interessados.
Art. 3º As despesas correrão por conta de verba própria do orçamento .
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal