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LEI ORDINÁRIA Nº 886/1967

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 886/1967
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1967
Data 28/06/1967
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, DO CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 886, DE 28 DE JUNHO DE 1967

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, DO CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado no Município de Votuporanga o CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL.

Parágrafo único. O CICLO DE EXPANSÃO CULTURAL terá a finalidade de promover conferencias de literatura, pedagogia, sociologia, matemática, historia, geografia, ciências físicas e naturais e psicologia.

Art. 2º O ciclo de expansão cultural será dirigido por uma comissão orientadora e coordenadora.

§ 1º Os membros da comissão orientadora e coordenadora serão escolhidos pelo Executivo entre pessoas qualificadas.

§ 2º A comissão orientadora e coordenadora elaborará o regulamento do ciclo de expansão cultural, bem como o programa e entrega de certificados aos interessados.

Art. 3º As despesas correrão por conta de verba própria do orçamento .

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 28 de junho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal