REVOGA TOTALMENTE A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.665/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.665, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/02/2021 - ED. Nº 1321 - PÁG. Nº 2
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE À POPULAÇÃO COM A ADOÇÃO DE AÇÕES PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID 19)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 6.645, de 22 de dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2020.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de fevereiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Ivonete Félix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo