REVOGADA TOTALMENTE PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.645/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.645, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/12/2020 - ED. Nº 1285 - PÁG. Nº 5
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2020, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, COM A FINALIDADE DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DE SAÚDE À POPULAÇÃO COM A ADOÇÃO DE AÇÕES PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DO COVID 19)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2020, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de prestação assistencial de saúde à população com a adoção de ações para o enfrentamento da pandemia do Covid-19.
Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2020 é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo