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LEI ORDINÁRIA Nº 6.667/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 6.667, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/02/2021 - ED. Nº 1323 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PAÇO MUNICIPAL PREFEITO DALVO GUEDES)
Art. 1º Passa a denominar-se PAÇO MUNICIPAL PREFEITO DALVO GUEDES, o Centro Administrativo – Paço Municipal de Votuporanga, localizado na Avenida Sebastião Vaz de Oliveira, Cadastro Municipal NE 11.11.11 01, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 59.731, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de fevereiro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 156/2020, do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.