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LEI ORDINÁRIA Nº 6.680/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.680/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 18/03/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • SUELI FRIÓSI LOPES
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.680, DE 18 DE MARÇO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/08/2021 - ED. Nº 1373 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DE ARTESANATO NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário de eventos do Município a feira de artesanato a ser realizada no terceiro domingo de cada mês em espaço público, com o objetivo de fomentar as atividades realizadas pelos artesãos locais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta lei sofreu emenda modificativa do nobre Vereador Thiago Gualberto da Câmara Municipal de Votuporanga