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LEI ORDINÁRIA Nº 6.690/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.690, DE 31 DE MARÇO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2021 - ED. Nº 1352 - PÁG. Nº 5
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO REFERENTE A VALORES DO IMPACTO DA PANDEMIA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, NO ANO DE 2020)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a requerer e celebrar com a Empresa de Transporte Público Municipal Expresso Itamarati S/A,parcelamento do valor do impacto da pandemia no transporte coletivo Municipal, no ano de 2020, referente aos meses de julho a dezembro, no total de R$ 524.000,00 (quinhentos e vinte e quatro mil reais), em trinta parcelas sem juros, no valor de R$ 17.466,66 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis mil reais e sessenta e seis centavos) cada.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de março de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal de Administração
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo