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LEI ORDINÁRIA Nº 668/1965
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 668, DE 19 DE JUNHO DE 1965
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) destinado a suplementação da seguinte verba orçamentária:
Gabinete do Prefeito e dependências
3.1.3.0.0.3 – serviços de terceiros
IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e ass. De caixas postais.....300.000
V – café´e materiais de limpeza.....200.000
VI – Outras despesas.....500.000
CR$.....1.000.000
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de junho de 1965.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal