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LEI ORDINÁRIA Nº 668/1965

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 668/1965
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1965
Data 19/06/1965
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 668, DE 19 DE JUNHO DE 1965

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 1.000.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito da ordem de CR$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) destinado a suplementação da seguinte verba orçamentária:

Gabinete do Prefeito e dependências

3.1.3.0.0.3 – serviços de terceiros

IV – telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e ass. De caixas postais.....300.000

V – café´e materiais de limpeza.....200.000

VI – Outras despesas.....500.000

CR$.....1.000.000

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 19 de junho de 1965.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal