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LEI ORDINÁRIA Nº 6.709/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.709/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 13/05/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • DANIEL DAVID
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.709, DE 13 DE MAIO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2021 - ED. Nº 1385 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O descumprimento aos dispositivos desta lei importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de 7.455 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco) Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado a cada reincidência.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2021 de autoria do nobre Vereador Daniel Davi.