ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.709/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.709, DE 13 DE MAIO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2021 - ED. Nº 1385 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O descumprimento aos dispositivos desta lei importará ao estabelecimento bancário infrator, multa diária no valor de 7.455 (sete mil quatrocentos e cinquenta e cinco) Unidades Fiscais do Município, sendo este valor dobrado a cada reincidência.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 22/2021 de autoria do nobre Vereador Daniel Davi.