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LEI ORDINÁRIA Nº 6.710/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.710/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 13/05/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • FERNANDINHO
Ementa
ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.710, DE 13 DE MAIO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2021 - ED. Nº 1385 - PÁG. Nº 1

(ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .....

§ 1º .....

.....

§ 7º A senha prevista neste artigo, em tempos de declaração de calamidade pública por parte do Poder Executivo, deverá ser fornecida inclusive àqueles consumidores que aguardam o atendimento e o seu respectivo ingresso do lado de fora do estabelecimento bancário, especificamente, durante o horário de sua abertura e fechamento.(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação e teve origem no Projeto de Lei nº 69/2021 de autoria do nobre Vereador Fernando Faccioni Guimarães.