ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.710/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.710, DE 13 DE MAIO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/05/2021 - ED. Nº 1385 - PÁG. Nº 1
(ACRESCENTA O §7º AO ART. 3º DA LEI Nº 5.919, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017)
Art. 1º Acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei nº 5.919, de 15 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
§ 1º .....
.....
§ 7º A senha prevista neste artigo, em tempos de declaração de calamidade pública por parte do Poder Executivo, deverá ser fornecida inclusive àqueles consumidores que aguardam o atendimento e o seu respectivo ingresso do lado de fora do estabelecimento bancário, especificamente, durante o horário de sua abertura e fechamento.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de maio de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação e teve origem no Projeto de Lei nº 69/2021 de autoria do nobre Vereador Fernando Faccioni Guimarães.