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LEI ORDINÁRIA Nº 6.726/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.726/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 05/07/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.726, DE 5 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/07/2021 - ED. Nº 1420 - PÁG. Nº 1

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2021.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2021, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, e a quantidade máxima de parcelas em que poderão ser divididos os repasses, ficam assim estabelecidos:

ENTIDADE

TOTAL ANUAL EM R$

Nº DE PARCELAS EM ATÉ

Lar do Velhinho de Votuporanga

10.000,00

01

Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga

10.000,00

01

Lar Viver Bem

10.000,00

01

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga - IDAV

10.000,00

01

CDI – Centro Dia do Idoso

10.000,00

01

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de julho de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo