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LEI ORDINÁRIA Nº 6.739/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CABO RENATO ABDALA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.739, DE 23 DE JULHO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2021 - ED. Nº 1434 - PÁG. Nº 71
(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA POR MEIO DE SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS NA INTERNET)
Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta obrigados a promoverem a transmissão ao vivo das sessões públicas de processos licitatórios presenciais, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais na internet.
Art. 2ºAs sessões de que trata o art. 1º desta lei deverão ser gravadas para consulta pública no sítio eletrônico oficial do órgão responsável pelo certame e disponibilizada pelo prazo de até cinco anos.
Art. 3ºO descumprimento desta lei acarretará as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de julho de 2021.
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 23 de julho de 2021.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2021, de autoria do vereador Renato de Souza Oliveira (Cabo Renato Abdala).