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LEI ORDINÁRIA Nº 6.739/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.739/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 23/07/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA POR MEIO DE SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS NA INTERNET
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.739, DE 23 DE JULHO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/07/2021 - ED. Nº 1434 - PÁG. Nº 71

(DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS SESSÕES PÚBLICAS DE PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA POR MEIO DE SEUS SÍTIOS ELETRÔNICOS NA INTERNET)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 42, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta obrigados a promoverem a transmissão ao vivo das sessões públicas de processos licitatórios presenciais, por meio de seus sítios eletrônicos oficiais na internet.

Art. 2ºAs sessões de que trata o art. 1º desta lei deverão ser gravadas para consulta pública no sítio eletrônico oficial do órgão responsável pelo certame e disponibilizada pelo prazo de até cinco anos.

Art. 3ºO descumprimento desta lei acarretará as disposições contidas no Decreto-Lei Federal nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 4ºO Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de julho de 2021.

SERGIO ADRIANO PEREIRA

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 23 de julho de 2021.

MAURILO PIMENTA DE MORAIS

Diretor Administrativo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 94/2021, de autoria do vereador Renato de Souza Oliveira (Cabo Renato Abdala).