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LEI ORDINÁRIA Nº 6.744/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.744/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 03/08/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 2.524, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI ORDINÁRIA Nº 6.744, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/08/2021 - ED. Nº 1442 - PÁG. Nº 1

(DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 2.524, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 2.524, de 28 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Art. 2º Ao Conselho ora instituído compete:

I – propor diretrizes para a política agrícola municipal;

II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III – elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução, com a aprovação da Autoridade competente;

IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V – assessorar o Poder Executivo em matéria relacionada aos agronegócios.

Art. 3º O Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural será constituído de 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, sendo:

I - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico;

II - um representante titular e um suplente da Coordenadoria de Desenvolvimento Rural Sustentável - CDRS/Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

III - um representante titular e um suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária/Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento;

IV - um representante titular e um suplente do Centro de Seringueiras e Sistemas Agroflorestais em Votuporanga, do Instituto Agronômico de Campinas, da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios – APTA;

V - um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Votuporanga;

VI - um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Votuporanga;

VII - um representante titular e um suplente da CODAFAVO – Cooperativa da Agricultura Familiar de Votuporanga;

VIII - um representante titular e um suplente da ETEC – Escola Técnica Estadual Frei Arnaldo Maria de Itaporanga;

IX - um representante titular e um suplente indicado pelas comunidades dos bairros rurais do Município.

§ 1º Os membros do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural serão designados por decreto.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, facultada a recondução.

Art. 4º Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando o seu funcionamento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Agricultura e Desenvolvimento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 6.011, de 1º de agosto de 2017.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de agosto de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo