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LEI ORDINÁRIA Nº 6.754/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.754/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 27/08/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CABO RENATO ABDALA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PARA DENÚNCIAS DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR NAS PLACAS SINALIZADORAS DE VAGAS ESPECIAIS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E GESTANTES
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.754, DE 27 DE AGOSTO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/08/2021 - ED. Nº 1462 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PARA DENÚNCIAS DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR NAS PLACAS SINALIZADORAS DE VAGAS ESPECIAIS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E GESTANTES)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatória por esta lei, a indicação do número de telefone do órgão municipal de trânsito competente para denúncias de estacionamento irregular nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes nas vias públicas.

Art. 2º A indicação de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita em espaço visível e com fonte facilmente legível e poderá ocorrer mediante a instalação de nova placa ou aproveitamento do espaço remanescente da placa já instalada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 142/2021 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala.