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LEI ORDINÁRIA Nº 6.754/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CABO RENATO ABDALA
LEI ORDINÁRIA Nº 6.754, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/08/2021 - ED. Nº 1462 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE NÚMERO DE TELEFONE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA PARA DENÚNCIAS DE ESTACIONAMENTO IRREGULAR NAS PLACAS SINALIZADORAS DE VAGAS ESPECIAIS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS E GESTANTES)
Art. 1º Fica obrigatória por esta lei, a indicação do número de telefone do órgão municipal de trânsito competente para denúncias de estacionamento irregular nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos e gestantes nas vias públicas.
Art. 2º A indicação de que trata o art. 1º desta lei deverá ser feita em espaço visível e com fonte facilmente legível e poderá ocorrer mediante a instalação de nova placa ou aproveitamento do espaço remanescente da placa já instalada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de agosto de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 142/2021 de autoria do nobre Vereador Cabo Renato Abdala.