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LEI ORDINÁRIA Nº 6.757/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.757, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/09/2021 - ED. Nº 1469 - PÁG. Nº 2
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA MILITAR - COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, TENDO COMO OBJETO O APARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, COM VISTAS AO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fazenda do Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Militar - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, tendo como objeto o aparelhamento dos órgãos municipais de proteção e defesa civil, com vistas ao desempenho de suas atribuições.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento Anual, suplementadas se necessário.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Vander Marcelo Coienca
Secretário Municipal da Cidade
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo