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LEI ORDINÁRIA Nº 6.758/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.758/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 09/09/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.758, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/09/2021 - ED. Nº 1469 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DETERMINA O MÉTODO DE SELEÇÃO, O VALOR, A FORMA DE PAGAMENTO E DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE ACORDO COM O ART. 44 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo descritos, com a finalidade de gerar receita de capital para investimentos nas áreas da educação, saúde, cultura, lazer, esportes, infraestrutura urbana e obras em geral no Município.

Imóvel“01”

Lote Urbano

Cadastro Municipal: NO.31.14.04.06

Localização:Rua Pastor Francisco Palácio esquina com a Rua Orlando Comar, 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço,Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 49.626

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área: 2.002,11m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído do lote seis (6) da quadra quatro (4), Cadastro NO.31.14.04.06, situado a Rua Pastor Francisco Palacio (antiga rua projetada 7), lado par, esquina com a Rua Orlando Comar (antiga rua projetada 3), no loteamento denominado 6º Distrito Empresarial Valdevir Davanço (outrora 6º Distrito Industrial), nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: 19,85 metros em reta, de frente, para a Rua Pastor Francisco Palácio; 14,14 metros em curva, na confluência das referidas vias públicas; 28,85 metros nos fundos, confrontando com o lote 5; por 61,00 metros do lado direito, confrontando com a Rua Orlando Comar; e 70,00 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 7, encerrando uma área de 2.002,11 metros quadrados”.

Imóvel “02”

Lote Urbano

Cadastro Municipal: NE.21.07.04.01-A

Localização:Rua Humberto Correa Bonetti, lado ímpar, esquina com a Rua Rachid Homsi, Loteamento Jardim Canaã, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP.

Matrícula: 46,350

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

Área Terreno: 982,33 m²

Área da construção:651,77m²

ROTEIRO: “Um terreno de formato irregular, constituído de parte do lote um (1), da quadra quatro (4), cadastro municipal NE.21.07.04.01-A, situado à rua Humberto Correa Bonetti, lado ímpar, esquina com a rua Rachid Homsi, no loteamento Jardim Canaã, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, com as seguintes medidas e confrontações: 12,11 metros em reta, de frente, para a rua Humberto Correa Bonetti; 14,07 metros em curva, na confluência das referidas vias públicas; 21,73 metros nos fundos, confrontando com o lote 2, por 37,97 metros do lado direito, confrontando com a rua Rachid Homsi; e 45,70 metros do lado esquerdo, confrontando com parte do lote 1 (atual cadastro final 1), encerrando uma área de 982,33 metros quadrados”.

Art. 2º A alienação será feita mediante venda através de licitação, por preço nunca inferior ao da avaliação, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento à vista.

Parágrafo único. Será concedido a qualquer tempo, desconto pelo pagamento antecipado de todas as parcelas vincendas, na razão de 2% (dois por cento) por parcela.

Art. 3º Os recursos financeiros obtidos com as alienações serão utilizados obedecido o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo