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LEI ORDINÁRIA Nº 6.770/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.770/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 28/09/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.770, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/09/2021 - ED. Nº 1482 - PÁG. Nº 2

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Instituições de Ensino do Município, objetivando o apoio na execução do transporte de alunos às escolas públicas estaduais, nos termos do Convênio em anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, mediante a indicação de alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação para exercerem função de monitor.

Parágrafo único. Os critérios de seleção dos alunos serão os previstos na Lei Municipal nº 4.707, de 16 de dezembro de 2009, bem como a realização de um processo de avaliação do conhecimento técnico compatível com a função de monitor de alunos.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de setembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo