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LEI ORDINÁRIA Nº 6.773/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.773/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 05/10/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.773, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/10/2021 - ED. Nº 1487 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, a “ÁREA 01” de propriedade de Wellington Bruno Osório Pereira e/ou, objeto da matrícula nº 47.740, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

“ÁREA 01”

Imóvel 1: Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 05F

Matrícula: 47.740

Loteamento: São João

Local: Rua Stênio Carlos de Moraes

Área: 195,00m²

Proprietário: Wellington Bruno Osório Pereira e/ou

"Um terreno medindo 9,75 metros de frente, igual dimensão dos fundos, por 20,00 metros de cada lado, localizado na confluência da Rua Stênio Carlos de Morais com a Rua Mario Ferreira, com área efetiva de 195,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Stênio C. de Morais, lado ímpar e com o Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 06 , nos fundos com o lote cadastro municipal SO.11.09.23 lote 14, pelo lado esquerdo com o lote SO.11.09.23 lote 13Ae pelo lado direito com os lotes Cadastros Municipais SO.11.09.23 lote 09 e SO.11.09.23 lote 10. Proprietário: Wellington Bruno Osorio Pereira e/ou."

Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, sem benfeitorias, sendo ÁREA 2, objeto da Matrícula nº45.094, com área de 253,74m², localizado na Rua Irma de Soldado Medeiros, lado par, no loteamento Jardim Residencial Monte Verde no Distrito, Município e Comarca de Votuporanga, com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:

“ÁREA 02”

Imóvel 2: Cadastro Municipal NO.12.14.18 lote 09

Matrícula: 45.094

Loteamento: Jardim Residencial Monte Verde

Local: Rua Irma de Soldado Medeiros (antiga Rua Projetada 23)

Área: 253,74m²

Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga

"Um terreno medindo 20,79 metros de frente, na confrontação com a rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), 27,00 metros nos fundos onde faz divisa com os lotes 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis), por 5,03 metros pelo lado esquerdo onde faz divisa com o lote 07(sete) e pelo lado direito, mede 16,74 metros na confrontação com os lotes 10 (dez) e 11(onze), com a área de 253,74 metros quadrados, constituído do lote 09 (nove), da quadra 18, cadastro NO.12.14.18 lote 09, situado à rua Irmã de Soldado Medeiros (antiga rua Projetada 23), lado par, distante 9,41 metros em reta, mais 12,42 metros, em curva, da esquina com rua Jurani Pereira da Silva (antiga rua Projetada 01), no Jardim Residencial Monte Verde, nesta cidade e comarca de Votuporanga."

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem imóvel do Patrimônio Público Municipal, objeto da “ÁREA 02”, Cadastro Municipal NO.12.14.18 lote 09, descrito no Art. 2º, avaliado em R$ 45.673,20, com Wellington Bruno Osório Pereira e/ou, ÁREA 1, Cadastro Municipal SO.11.09.23 lote 05F descrito no Art. 1º, avaliado em R$ 45.673,09.

Art. 4º A permuta de que trata esta Lei, se processará com base na avaliação dos imóveis.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive o imposto de transmissão do imóvel, serão de responsabilidade do Município e correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Tássia Gélio Coleta Nossa

Secretária Municipal de Planejamento

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo