Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.778/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.778/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 05/10/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE31 DE JULHO DE 2014, E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, OBJETIVANDO O CUSTEIO DE DESPESAS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E PLANTÃO MÉDICO COVID-19.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/10/2021 - ED. Nº 1497 - PÁG. Nº 5

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE31 DE JULHO DE 2014, E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, OBJETIVANDO O CUSTEIO DE DESPESAS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E PLANTÃO MÉDICO COVID-19.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando o custeio de despesas de Equipe Multidisciplinar, Material Médico Hospitalar e Plantão Médico COVID-19.

Art. 2° O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Antonio Alberto Casali

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo