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LEI ORDINÁRIA Nº 6.778/2021
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.778, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/10/2021 - ED. Nº 1497 - PÁG. Nº 5
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEI FEDERAL Nº 13.019, DE31 DE JULHO DE 2014, E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, OBJETIVANDO O CUSTEIO DE DESPESAS DE EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E PLANTÃO MÉDICO COVID-19.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando o custeio de despesas de Equipe Multidisciplinar, Material Médico Hospitalar e Plantão Médico COVID-19.
Art. 2° O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de outubro de 2021.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Antonio Alberto Casali
Superintendente da SAEV Ambiental
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo