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LEI ORDINÁRIA Nº 6.791/2021

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.791/2021
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2021
Data 23/11/2021
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, PARA FINS DE CUSTEIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.791, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/11/2021 - ED. Nº 1516 - PÁG. Nº 4

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR NO EXERCÍCIO DE 2021, RECURSOS FINANCEIROS, ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, PARA FINS DE CUSTEIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir no exercício de 2021, recursos financeiros, através de termo de colaboração e ou termo de fomento, à Organização da Sociedade Civil – Associação Fraternada União dePais e Amigosdas Crianças Especiais– Recanto Tia Marlene, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para fins de custeio através de recursos financeiros provenientes da emenda parlamentar nº 202137460013/2021.

Art. 2º O valor a ser transferido no exercício de 2021 é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, com prestação de contas nos termos da legislação vigente.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de novembro de 2021.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina De Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo